Grande Espéctaculo vai no São Carulo
Associações profissionais vão ser obrigadas a reconhecer cursos DIANA MENDES HERNANI PEREIRA (imagem) |
As associações profissionais vão ser obrigadas a reconhecer todos os cursos autorizados pelo Governo, devido à criação da nova Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior. O ministro do Ensino Superior, Mariano Gago, admitiu ao DN que "vai finalmente deixar de haver casos de cursos aprovados e que depois não são reconhecidos pelas associações profissionais". A agência, em fase de criação, irá, assim, "recomeçar o processo, analisando os novos cursos e os que já existiam à luz dos novos critérios", esclareceu fonte do ministério, avançando que este é um requisito do Processo de Bolonha. Mariano Gago, que também tem a tutela da Ciência e Tecnologia, afirmou que eram "inúmeros os cursos que estavam autorizados pelo ministério e que não eram reconhecidos pelas associações". Os cursos de Engenharia, Arquitectura e Direito figuravam como exemplos, segundo o ministério. O DN apurou, nos próprios sites das associações, que há dezenas de cursos que não figuram na lista de acreditados. Na lista da Ordem dos Engenheiros, por exemplo, há 107 cursos que conferem aos estudantes o grau de engenheiro sem a obrigatoriedade de prestar exame de admissão à Ordem. 26-Agosto-2007 Com licença da nossa amiga e sem pagar nada ao Gato Fedorento, eu direi: - VAI BUSCAR! A Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (adoptada a 7 de Setembro e publicada a 30), relativa ao reconhecimento de qualificações profissionais na UE teve como objectivo consolidar as 15 Directivas adoptadas nos últimos 40 anos - e promover a reforma do regime das qualificações profissionais a fim de criar um quadro jurídico único e coerente. Agrupou as três directivas relativas ao sistema geral (Directivas 89/48/CEE e 92/51/CEE do Conselho, a Directiva 1999/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), a Directiva 2001/19/CE (SLIM) e as doze directivas sectoriais, abrangendo as sete profissões seguintes: enfermeiro responsável por cuidados gerais, médico, dentista, parteira, veterinário, farmacêutico e arquitecto. (GAERI) A propósito, Stefano Zapallà, relator, afirmou: Neste contexto de respeito pelos Tratados e de respeito pela autonomia nacional e pelo princípio da subsidiariedade, temos de harmonizar o sistema. Numerosas directivas regulamentaram esta matéria nas últimas décadas, mas, com esta directiva, o Parlamento unifica-as numa única iniciativa no âmbito de um macrossistema geral – embora respeitando algumas características especiais e algumas profissões. E um dos membros da Comissão, Charlie McCreevy: Acolho com particular satisfação a manutenção dos cinco níveis de qualificação, que desempenharam um papel fundamental no reconhecimento profissional a nível da UE nos últimos 15 anos. Esta solução garante a transparência necessária para aplicar o sistema e mantém as garantias de que os emigrantes já beneficiam. Por fim, mas não menos importante, acolho com satisfação os aditamentos à posição comum sugeridos pelo Parlamento, como é o caso dos que se referem: primeiro, à possibilidade de as associações profissionais emitirem carteiras profissionais; depois, à possibilidade de harmonizar ainda mais, de futuro, outras profissões; e, em terceiro lugar, à cláusula anti-abuso, que impedirá a chamada “caça às qualificações”. Apesar da extensão desta entrada, vale trazer aqui a definição das profissões liberais: "Exerce uma profissão liberal quem presta serviços de carácter intelectual, no interesse do cliente e da colectividade, com base em qualificações profissionais específicas, a título pessoal, sob responsabilidade própria, de forma especializada e independente. O exercício da sua profissão está geralmente sujeito a obrigações jurídico-profissionais específicas, em conformidade com a legislação nacional e com o direito autonomamente criado pela respectiva representação profissional, garantindo e desenvolvendo o profissionalismo, a qualidade e a relação de confiança com o cliente. A presente definição está em conformidade, nos seus critérios essenciais, com o acórdão do Tribunal de Justiça europeu no processo C-267/99, de 11 de Outubro de 2001. A definição no direito derivado proporciona segurança jurídica suplementar, sem prejudicar o objectivo da directiva. Ao mesmo tempo, é tido em conta o facto de o direito fundamental à liberdade de exercício da profissão apenas poder ser elaborado ou limitado pelo legislador. Assim se afasta a possibilidade de o direito estatutário, de grau inferior, produzido por organizações profissionais, poder assumir uma importância superior, sem o controlo do legislador. " (alteração na Directiva) Saindo deste domínio, que é o da liberdade de circulação dos profissionais a quem são reconhecidas qualificações no Espaço Europeu, distinga-se a liberdade de, por exemplo, aceder ao ensino superior da inexistência de requisitos. Toda a gente pode aceder, conquanto tenha as condições requeridas. Por exemplo, ter realizado o 12º ano, os exames nacionais ou ter mais 95, são condições... Alguém entende que estarem definidos critérios ou pré-requisitos é violador da liberdade de aceder? Da mesma forma, aceder ao exercício de algumas profissões e ao título/cédula profissional, na inexistência de qualquer outro mecanismo regulador, tem de ter condições - em alguns casos, exigidas pela própria segurança dos cidadãos. Em Portugal, temos Classificação Nacional das Profissões (ainda que se espere uma nova Classificação em 2008, esta conta) e a lista e condições das Profissões Regulamentadas.
.................................................................................................... Entretanto, para que não fiquem dúvidas, sobre este assunto, em como existe documentação necessária e suficiente, por caminhos da querida Europa, para além dos corredores da cidade grande, deixo alguns apontadores (a cheirar a eduquês, ferrugem, electrões, betão armado, etc.), que podem ser consultados pelos ‘mouses’ do MCTES e que, noutras línguas que não a nossa, dão a ideia de que isto não é assim tão linear como enuncia Zé Mariano; no meu modestíssimo entender, em vez de uma equação algébrica, provavelmente temos uma equação diferencial de ordem superior a 2, o que, se bem lembro, é um berbicacho do caraças! |
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